Inovação Tecnológica e Benefícios Tributários
Como a Lei do Bem pode reduzir os impostos da sua indústria
1/14/20262 min read
Inovação tecnológica é um dos pilares do crescimento sustentável das empresas industriais. Além de aumentar eficiência, produtividade e competitividade, a inovação pode gerar benefícios tributários diretos, reduzindo significativamente os impostos pagos pela sua empresa.
Por meio da Lei nº 11.196/2005 ''Lei do Bem'', indústrias que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I) podem transformar esses investimentos em economia real de impostos, de forma legal, segura e estruturada.
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem é um incentivo fiscal federal que permite às empresas tributadas pelo Lucro Real utilizar benefícios automáticos, sem necessidade de aprovação prévia, desde que cumpram os requisitos legais e façam a correta prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Em 2026, a Lei do Bem segue plenamente vigente e consolidada, sendo amplamente utilizada por indústrias que entendem inovação como estratégia de crescimento e eficiência financeira.
SUA EMPRESA PODE PAGAR MENOS IMPOSTOS COM A LEI DO BEM
Aqui está o ponto mais importante: os benefícios são financeiros e impactam diretamente o caixa da empresa.
Com a Lei do Bem, SUA EMPRESA PODE:
Reduzir em até 20% o IRPJ e a CSLL devidos
Deduzir até 100% dos gastos com P&D da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Pagar 50% MENOS IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à inovação
Acelerar a depreciação de máquinas e equipamentos usados em P&D, pagando menos imposto mais rápido
Acelerar a amortização de ativos intangíveis ligados à inovação
Na prática: menos imposto pago, mais recursos para investir no crescimento da empresa.
Quais empresas podem se beneficiar?
A Lei do Bem é especialmente indicada para:
Empresas tributadas pelo Lucro Real
Indústrias têxteis
Fábricas de bordado
Indústrias de plásticos
Indústrias de embalagens
Empresas com faturamento anual superior a R$ 20 milhões
Empresas com lucro fiscal
Empresas com regularidade fiscal (CND ativa)
Se sua empresa se enquadra nesse perfil e investe em inovação, provavelmente já tem direito ao benefício.
Inovação na prática: exemplos por setor Indústrias têxteis e fábricas de bordado
SUA EMPRESA PODE UTILIZAR A LEI DO BEM quando realiza:
Desenvolvimento de novos tipos de bordado e acabamentos
Automação e modernização de máquinas
Integração de máquinas com softwares de produção
Testes de novos tecidos, fios e insumos
Redução de desperdícios e aumento de produtividade
Indústrias de plásticos e embalagens
SUA EMPRESA PODE UTILIZAR A LEI DO BEM quando desenvolve:
Novas embalagens ou melhorias técnicas em embalagens existentes
Testes com materiais recicláveis ou biodegradáveis
Otimização de moldes e processos produtivos
Automação e robotização de linhas de produção
Redução de custos e consumo de matéria-prima
Quais gastos geram economia tributária?
Com a estrutura correta, SUA EMPRESA PODE GERAR BENEFÍCIO sobre:
Salários e encargos da equipe técnica
Insumos utilizados em testes e protótipos
Softwares aplicados em P&D
Máquinas e equipamentos usados no desenvolvimento
Depreciação e amortização aceleradas
Consultorias técnicas especializadas
Tudo isso reduz diretamente o IRPJ e a CSLL pagos pela empresa.
Como nossa consultoria atua:
Oferecemos uma solução completa para garantir segurança jurídica e máximo aproveitamento dos benefícios, incluindo:
Implantação inicial do projeto de Lei do Bem
Enquadramento técnico e fiscal dos projetos de inovação
Acompanhamento e envio das informações ao MCTI
Cálculo mensal dos benefícios fiscais
Planejamento de novos projetos inovadores
Entrega de E-book técnico completo, em arquivo digital
Inovar gera resultado. Reduzir impostos também.
A Lei do Bem não é um benefício para o futuro, é um benefício para agora. Empresas que estruturam corretamente seus projetos conseguem:
✔ Pagar menos impostos
✔ Melhorar o fluxo de caixa
✔ Reinvestir em tecnologia
✔ Aumentar competitividade
Se sua indústria inova, SUA EMPRESA PODE PAGAR MENOS IMPOSTOS.
