E-commerce no setor têxtil: riscos jurídicos invisíveis para marcas de bordados que vendem online

Com o crescimento das vendas pela internet, bordadeiras e empresários do setor têxtil precisam se proteger de problemas jurídicos que podem surgir de onde menos se espera

3/6/20253 min ler

Com o crescimento das vendas pela internet, bordadeiras e empresários do setor têxtil precisam se proteger de problemas jurídicos que podem surgir de onde menos se espera

Por Mendes Rocha Advocacia

 A transformação digital alcançou com força o setor têxtil brasileiro — e em especial o polo regional de bordados, com destaque para cidades como Ibitinga/SP, referência nacional na produção artesanal e industrial de peças bordadas. Com o crescimento do comércio eletrônico e a popularização das vendas por redes sociais, marketplaces e e-commerce próprio, muitas empresas e microempreendedores locais passaram a atuar diretamente com o consumidor final em escala nacional.

Esse movimento, embora positivo do ponto de vista comercial, trouxe consigo uma série de implicações jurídicas que têm sido ignoradas por boa parte dos negócios regionais. O avanço digital expõe o empreendedor a obrigações legais complexas e, quando não atendidas, pode comprometer seriamente a estabilidade financeira e a integridade patrimonial da empresa.

A primeira camada de atenção recai sobre o Direito do Consumidor no ambiente digital. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor no e-commerce, impõe regras específicas às empresas que atuam online, independentemente do porte. Entre as obrigações estão: fornecimento claro de informações (incluindo CNPJ, endereço físico e canais de contato), direito de arrependimento em até 7 dias, sem necessidade de justificativa, e disponibilidade de política de trocas, devoluções e reembolsos — tudo por escrito, de forma destacada no ambiente virtual. A ausência dessas diretrizes não apenas configura infração administrativa, como pode fundamentar ações judiciais com repercussões financeiras expressivas.

Simultaneamente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 — passou a exigir das empresas de qualquer porte uma atenção rigorosa à coleta, armazenamento e tratamento de dados dos usuários e clientes. Isso inclui, por exemplo, informações básicas como nome, e-mail, CPF e endereço, que são frequentemente solicitadas nos checkouts dos sites ou em sistemas de gestão de pedidos. O tratamento inadequado desses dados, sem bases legais claras ou políticas de privacidade transparentes, pode gerar sanções administrativas (incluindo multas de até 2% do faturamento da empresa) e ações judiciais individuais ou coletivas. Ainda mais preocupante é o risco de responsabilização solidária do empresário — especialmente em estruturas jurídicas frágeis, em que o CPF e o CNPJ se confundem.

A fragilidade estrutural se agrava na esfera tributária. Em uma tentativa de simplificação fiscal, muitos negócios do setor têxtil mantêm-se como MEI (Microempreendedor Individual), mesmo após ultrapassarem o teto legal de faturamento ou operarem com margens e práticas que não se encaixam mais nesse modelo. Essa postura representa um risco concreto de desenquadramento retroativo, autuação fiscal e cobrança de tributos com multa e juros sobre os últimos cinco anos. Além disso, muitos empresários ainda não aproveitam os créditos tributários decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, comuns nesse setor, principalmente quando há aquisição de insumos e matérias-primas com destaque de tributos cumulativos (como PIS e COFINS). Uma revisão tributária especializada, feita com apoio jurídico e contábil estratégico, pode não apenas evitar autuações, mas também representar recuperação significativa de valores pagos indevidamente ao Fisco.

Por fim, há uma camada frequentemente negligenciada: a propriedade intelectual e os direitos de imagem. O uso de fotografias, reproduções de bordados autorais, parcerias com influenciadores ou mesmo repostagens espontâneas sem contrato formal, têm levado a processos por uso indevido de imagem e violação de direitos autorais. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) protege expressamente criações estéticas como design têxtil e bordados originais, mesmo sem registro formal. E, no ambiente digital, a materialidade da prova é imediata. Imagens veiculadas sem autorização, especialmente com finalidade comercial, podem gerar indenizações por danos materiais e morais, bloqueios de perfis e, em casos mais graves, responsabilização direta da empresa perante seus parceiros comerciais e plataformas.

É nesse cenário de riscos múltiplos — do direito digital ao tributário, passando pelo trabalhista e patrimonial — que a assessoria jurídica empresarial se torna um pilar fundamental, não apenas para defesa, mas para governança preventiva. Estruturar um negócio digital no setor têxtil exige hoje muito mais do que talento artesanal e bom gosto: requer clareza contratual, conformidade legal e inteligência estratégica para proteger aquilo que foi construído com esforço ao longo de gerações.

O Mendes Rocha Advocacia acompanha de perto essa realidade, especialmente no interior de São Paulo, onde as empresas vivem uma transição entre o modelo tradicional de operação e a nova lógica digital, mais exigente e fiscalizada. Com atuação voltada para empresas familiares, negócios do setor têxtil e estruturas de e-commerce em crescimento, oferecemos suporte jurídico completo em proteção patrimonial, compliance digital, estruturação contratual e planejamento tributário. Sempre com um olhar atento à realidade regional, mas com padrão técnico de atuação nacional.

Se a sua empresa atua com vendas online no setor têxtil ou de bordados, e deseja revisar sua estrutura jurídica com foco em segurança e longevidade, entre em contato com nossa equipe.

Atendemos empresas em todo o Brasil com foco em soluções sob medida, confidenciais e sustentáveis.